Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.