Art. 1º. O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...............
...............
§ 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e oitenta;
III - Comendador - cento e oitenta;
IV - Oficial - cento e quarenta; e
V - Cavaleiro - cem.
..............." (NR)