Decreto 11.101/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e oitenta;

III - Comendador - cento e oitenta;

IV - Oficial - cento e quarenta; e

V - Cavaleiro - cem.

..............." (NR)

Decreto 11.101/2022 - Artigo 1

Art. 1º. O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............

...............

§ 1º - O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e oitenta;

III - Comendador - cento e oitenta;

IV - Oficial - cento e quarenta; e

V - Cavaleiro - cem.

..............." (NR)