Decreto-Lei 568/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da república.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1969 e retificado em 26.5.19699

Decreto-Lei 568/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da república.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.5.1969 e retificado em 26.5.19699