LEI Nº 8.702, DE 1º DE SETEMBRO DE 1993.
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.702, DE 1º DE SETEMBRO DE 1993.
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.702, DE 1º DE SETEMBRO DE 1993.
Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: