Decreto 96.000/1988 - Artigo 29

Art. 29. Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 1988, revogado o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.5.1988

Decreto 96.000/1988 - Artigo 29

Art. 29. Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 1988, revogado o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.5.1988