DECRETO Nº 7.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
DECRETA: