Decreto 7.366/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

DECRETA:

Decreto 7.366/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

DECRETA: