Decreto-Lei 9.840/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Os processos já instaurados, antes da vigência dêste Decreto-l (inlegível) com o rito processual a que estavam sujeitos pela legislação então em vigor.

Decreto-Lei 9.840/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Os processos já instaurados, antes da vigência dêste Decreto-l (inlegível) com o rito processual a que estavam sujeitos pela legislação então em vigor.