DECRETO-LEI Nº 9.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: