Decreto-Lei 9.840/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.840/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: