Art. 5º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58, da Constituição, revoga as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonto Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1967
Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonto Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1967