Decreto-Lei 323/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58, da Constituição, revoga as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonto Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1967

Decreto-Lei 323/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58, da Constituição, revoga as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonto Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.4.1967