LEI Nº 11.144, DE 26 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: