Art. 24. A SRF, o INSS e a PGFN expedirão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Decreto 3.431/2000 - Artigo 24
Art. 24. A SRF, o INSS e a PGFN expedirão, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, as instruções complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto.