Do Parcelamento do ITR
Art. 20. Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação.
Art. 20. Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação.