Decreto 3.431/2000 - Artigo 20

Do Parcelamento do ITR

Art. 20. Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação.

Decreto 3.431/2000 - Artigo 20

Do Parcelamento do ITR

Art. 20. Os débitos do ITR poderão ser parcelados na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. O parcelamento de que trata este artigo será concedido mediante processo específico, não sendo seus valores incluídos na consolidação.