DECRETO Nº 27.930, DE 27 DE MARÇO DE 1950.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 27.583, de 14-12-1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 27.930, DE 27 DE MARÇO DE 1950.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 27.583, de 14-12-1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 27.930, DE 27 DE MARÇO DE 1950.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 27.583, de 14-12-1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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