Decreto 27.930/1950 - Artigo 1

Art. 1º. O Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional (R. S. I. S. N.), aprovado pelo Decreto número 27.583, de 14 de dezembro de 1949, deve ser aplicado a todo assunto e matéria de caráter sigiloso, inclusive quando não interessar diretamente à segurança nacional.

Decreto 27.930/1950 - Artigo 1

Art. 1º. O Regulamento para a Salvaguarda das Informações que interessam à Segurança Nacional (R. S. I. S. N.), aprovado pelo Decreto número 27.583, de 14 de dezembro de 1949, deve ser aplicado a todo assunto e matéria de caráter sigiloso, inclusive quando não interessar diretamente à segurança nacional.