Lei 3.584/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.

Lei 3.584/1959 - Artigo 1

Art. 1º. E� concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Edgardina Monteiro de Melo, viúva do ex-Deputado Federal Eugênio de Melo.