LEI Nº 3.407, DE 16 DE JUNHO DE 1958.
Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: