Lei 3.407/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958

Lei 3.407/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958