Lei 3.407/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio rle Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.

Lei 3.407/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio rle Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.