Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Rodoviária Federal.
Decreto 11.082/2022 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Rodoviária Federal.