Lei 7.108/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1986

Lei 7.108/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1986