DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei nº 1.831, de 4 de dezembro de 1939.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei nº 1.831, de 4 de dezembro de 1939.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940.
Dispõe sobre a vigência do art. 1º do Decreto-lei nº 1.831, de 4 de dezembro de 1939.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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