Art. 7º. O inciso III do art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ...............
...............
III - fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;
..............." (NR)