Lei 12.693/2012 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso III do art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...............

...............

III - fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;

..............." (NR)

Lei 12.693/2012 - Artigo 7

Art. 7º. O inciso III do art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...............

...............

III - fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;

..............." (NR)