Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1993
Brasília, 14 de setembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1993