Lei 8.706/1993 - Artigo 5

Art. 5º. O SEST e o SENAT terão em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:

I - Conselho Nacional;

II - Departamento Executivo;

III - Conselhos Regionais.

Lei 8.706/1993 - Artigo 5

Art. 5º. O SEST e o SENAT terão em sua estrutura organizacional os seguintes órgãos:

I - Conselho Nacional;

II - Departamento Executivo;

III - Conselhos Regionais.