Lei 1.526/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951

Lei 1.526/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS
Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951