Lei 1.526/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 13.327,40 (treze mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1949, com o estudo de letras hipotecárias, e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.

Lei 1.526/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 13.327,40 (treze mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização de despesa efetuada, no exercício de 1949, com o estudo de letras hipotecárias, e escriturada em conta de ordem pela Contadoria Geral da República.