Lei 13.557/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

Lei 13.557/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Samba de Roda, a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.