Decreto 10.513/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo.

Decreto 10.513/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo.