Decreto 10.513/2020 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.

Decreto 10.513/2020 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.