Lei 7.909/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento das funções comissionadas e das funções gratificadas de que trata o art. 1º dar-se-á de conformidade com o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988.

Lei 7.909/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento das funções comissionadas e das funções gratificadas de que trata o art. 1º dar-se-á de conformidade com o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988.