Decreto 94.507/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 77.248, de 27 de fevereiro de 1976 e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987

Decreto 94.507/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 77.248, de 27 de fevereiro de 1976 e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987