Lei 15.365/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente." (NR)

Lei 15.365/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente." (NR)