Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1952
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1952