Lei 7.730/1989 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se o Decreto-Lei nº. 2.335, de 12 de junho de 1987; o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988; o § 5º e a letra a do § 6º artigo 43; o artigo 46 e seu § único, ambos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1989

Lei 7.730/1989 - Artigo 38

Art. 38. Revogam-se o Decreto-Lei nº. 2.335, de 12 de junho de 1987; o art. 2º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988; o § 5º e a letra a do § 6º artigo 43; o artigo 46 e seu § único, ambos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 31 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1989