Lei 7.730/1989 - Artigo 29

Art. 29. A partir de 1º de fevereiro de 1989, fica revogado o art. 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como as normas de correção monetária de balanço previstas no Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, ressalvado o disposto no artigo seguinte.

Lei 7.730/1989 - Artigo 29

Art. 29. A partir de 1º de fevereiro de 1989, fica revogado o art. 185 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como as normas de correção monetária de balanço previstas no Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, ressalvado o disposto no artigo seguinte.