Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais a Maria de Lourdes Corrêa da Silva, viúva de Ademar Corrêa da Silva, ex-comandante de Guarnição da Seção de Bombeiros do GEB, falecido em desastre no desempenho de suas atribuições.