CNJ - Resolução 484 - Artigo 1

Art. 1º. Estabelecer diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 484 - Artigo 1

Art. 1º. Estabelecer diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.