Lei 13.477/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2017

Lei 13.477/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2017