Art. 2º. Fica revalidado o artigo 1º do Decreto-lei nº 6.456 de 2 da Maio de 1944, na parte referente à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói.
Decreto-Lei 9.680/1946 - Artigo 2
Art. 2º. Fica revalidado o artigo 1º do Decreto-lei nº 6.456 de 2 da Maio de 1944, na parte referente à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói.