Decreto 12.118/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 9º, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, será mantido durante o período de postergação, no caso de os Estados e o Distrito Federal estarem em Regime de Recuperação Fiscal.

Decreto 12.118/2024 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 9º, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, será mantido durante o período de postergação, no caso de os Estados e o Distrito Federal estarem em Regime de Recuperação Fiscal.