Lei 11.996/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, no 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Lei 11.996/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, no 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.