Lei 9.361/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.

Lei 9.361/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996.