Lei 9.361/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.

Lei 9.361/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.