Decreto 6.339/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações contratadas a partir dessa data.

Decreto 6.339/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações contratadas a partir dessa data.