Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995 - edição extra
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995 - edição extra