Lei 9.160/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995 - edição extra

Lei 9.160/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995 - edição extra