Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.