Decreto-Lei 943/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores admitidos sob o regime estatutário, que tenham sido filiados ao sistema da legislação trabalhista, fica assegurado o direito de retôrno à condição de funcionário autárquico federal, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto-lei, sem direito à percepção de quaisquer vantagens financeiras pretéritas.

Decreto-Lei 943/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores admitidos sob o regime estatutário, que tenham sido filiados ao sistema da legislação trabalhista, fica assegurado o direito de retôrno à condição de funcionário autárquico federal, desde que o requeiram dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Decreto-lei, sem direito à percepção de quaisquer vantagens financeiras pretéritas.