Art. 9º. São declaradas sem efeito as normas, instruções, portarias e resoluções administrativas baixadas em desacôrdo com o Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967, e com o presente Decreto-lei, bem como todo e qualquer ato nelas fundado.
Decreto-Lei 943/1969 - Artigo 9
Art. 9º. São declaradas sem efeito as normas, instruções, portarias e resoluções administrativas baixadas em desacôrdo com o Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967, e com o presente Decreto-lei, bem como todo e qualquer ato nelas fundado.