Lei 6.416/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os incisos III e IV do artigo 14 e o inciso III do artigo 15 da Lei das Contravenções Penais.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 25.5.1977 e retificado em 7.6.1977

Lei 6.416/1977 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os incisos III e IV do artigo 14 e o inciso III do artigo 15 da Lei das Contravenções Penais.

Brasília, 24 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 25.5.1977 e retificado em 7.6.1977