Art. 12. O provimento efetivo dos cargos criados pelo art. 8º se fará por meio de concurso de títulos e de provas, realizados em estabelecimento congênere federal, a ser designado pela Diretoria do Ensino Superior, a esta cabendo a publicação dos editais, dentro do prazo de três anos a contar do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de base legal para a realização dêsse ato.